Piaui em Pauta

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O Governo está oferecendo anistia, com parcelamento longo, para quem tem débitos

Contribuintes podem parcelar dívidas a partir de segunda-feira (25)

Publicada em 22 de Maio de 2015 �s 11h32


  												Programa Refis 2015						 (Foto:Divulgação)					Programa Refis 2015 (Foto:Divulgação)

A partir da próxima segunda-feira (25), Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, os contribuintes em débito com o fisco estadual podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2015. O Governo está oferecendo anistia, com parcelamento longo, para quem tem débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD. Essas pessoas podem negociar esses débitos até o dia 30 de junho deste ano.

“É uma oportunidade única para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e evitar que seu nome seja incluído no Serasa. Além de ser uma medida necessária para o Estado incrementar a sua receita”, afirma o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.

Segundo o secretário, hoje o débito dos contribuintes do Estado, incluindo os da dívida ativa, é superior a R$ 5 bilhões, sendo que somente nos últimos 10 anos esse débito equivale a R$ 1,5 a 2,0 bilhões. Se a campanha conseguir arrecadar pelo menos 10% dessa dívida mais recente, o montante negociado, incluindo o parcelado, pode representar um incremento na arrecadação estadual de cerca de R$ 200 milhões.

A novidade é que já fazia muito tempo que o Governo não concedia um prazo tão longo para os contribuintes parcelarem dívidas, principalmente do ICMS. Agora, o Refis oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, os contribuintes têm 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS, semelhante ao Refis realizado pelo Governo Federal.

Vale ressaltar que haverá redução de multas e juros para todas as negociações, podendo o contribuinte ser beneficiado com anistia de 100% dos juros e multas se as dívidas com o ICMS e IPVA forem quitadas até 30 de junho de 2015. No caso do ITCMD, essa mesma regra vale até o dia 31 de julho. O prazo de parcelamento do IPVA e do ITCMD também é longo, pode ser realizado em até 12 meses. Atualmente, o IPVA só pode ser parcelado em até 6 vezes.

Para efetuarem essa negociação, os contribuintes devem se dirigir a qualquer agência de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e no interior.

Rafael Fonteles acrescenta que o Refis é apenas uma das medidas que o Estado está implementando para incrementar a arrecadação estadual e melhorar o fluxo financeiro. Ele comenta que o Governo Estadual ainda pretende lançar no fim do mês de junho a campanha “CPF na Nota”, que incentivará os contribuintes a exigirem o cupom fiscal e ainda concorrem a premiações.

Com o “CPF na Nota”, a secretaria espera incrementar algo em torno de 20% a 25% do ICMS das vendas do varejo.

Serasa

O Governo afirma que essa é uma oportunidade única para a quitação das dívidas e uma forma de evitar cadastro no Serasa. Quem não aproveitar a oportunidade, os débitos irão para o Serasa, prejudicando a possibilidade de financiamentos e compras junto a fornecedores.

Condições de parcelamento para o ICMS:

Como será a redução dos juros e multas:

100% se o pagamento do débito for quitado até 30/6/2015 90% se parcelado em até 6 vezes 80% se parcelado em até 12 vezes 60% se parcelado em até 24 vezes 40% se parcelado em até 120 vezes

OBS: Existe previsão de parcela mínima, como sempre ocorreu. O valor da entrada é de 10% do débito ou 50.000, sendo o menor dos dois.

Em relação às multas acessórias, também podem ter redução de:

60% se quitadas até 30/6/15 50% em até 12 vezes 40% em até 24 vezes

Condições de parcelamento do IPVA

Como fica a redução de juros e multas:

100% se o débito for quitado até 30/6/2015 80% se parcelado em até 6 vezes 60% se parcelado em até 12 vezes

OBS: Existe previsão de parcela mínima no valor de 20 UFR-PI

Condições de parcelamento do ITCMD

Como fica a redução de multas e juros:

100% se quitado o débito até 31/7/2015 80% se parcelado em até 6 vezes 60% de parcelado em até 12 vezes

OBS: Existe previsão de parcela mínima no valor de 50 UFR-PI  



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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