Publicada em 05 de Junho de 2015 �s 17h00
Com pouco menos de 10 dias que iniciou a campanha para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2015), já foram negociados cerca de R$ 13 milhões e 780 mil (R$ 13,778.292,00) de débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS). Esse valor é referente a 166 registros, mas como um mesmo contribuinte pode negociar vários débitos, aproximadamente 150 contribuintes já aderiram ao programa. Desse valor, já foram pagos R$ 1.356.601,00, sendo que o prazo para pagar à vista, com 100% de descontos dos juros e multas, ou pagar o valor da primeira parcela para adesão ao Refis só encerra no próximo dia 30 de junho. “Esperamos que mais contribuintes negociem seus débitos para ficarem adimplentes juntos ao Fisco Estadual e não serem prejudicados ou terem seu nome incluídos no Serasa”, afirma o superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos. O Refis 2015 concede dispensa ou redução de juros e multas mediante pagamento integral ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, IPVA, ITCMD, conforme as respectivas leis (n 6.556, 6.557 e 6.658) aprovadas pela Alepi e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de maio de 2015. O prazo para adesão iniciou no dia 25 de maio e vaia té o dia 30 de junho, portanto, está sendo oportunizado mais de um mês para que os contribuintes possam quitar ou parcelar débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Quem ainda não fez a adesão, pode procurar qualquer agência de atendimento da Sefaz, na capital e no interior. Vale ressaltar, que a recuperação desses créditos tributários também é importante para que o Estado possa suprir a necessidade de investimentos. Veja as facilidades para negociar débitos do Icms: 100% de isenção de multas e juros para quitação até 30/06/15
90% de desconto nas multas e juros se parcelado em até 06 (seis) vezes
80% de desconto nas multas e juros se parcelado em até 12 (doze) vezes
60% de desconto nas multas e juros se parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes
40% de descontos nas multas e juros se parcelado em até 120 (cento e vinte) vezes.