A Justiça do Trabalho condenou liminarmente um empresário pela prática de assédio moral e sexual contra uma funcionária. A ação, que foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI), também solicitou a condenação do empregador a pagar indenização de R$ 100 mil, como reparação genérica causada aos trabalhadores.
Conforme a denúncia, os assédios iniciaram no início de 2020, no período em que a mulher atuava em uma agência de publicidade. Ela relatou que o chefe solicitava momentos a sós na sala virtual e nesses momentos questionava sobe a roupa que ela usava, a maneira que estava sentada e se podia mostrar as tatuagens que tinha.
A denúncia da publicitária apontou ainda que o empresário tentava tocá-la fisicamente durante as visitas aos clientes, com os pretextos de tentar ensiná-la a manusear algum equipamento e até mesmo passar álcool em gel. Ela pediu demissão após os assédios.
O empregador e a funcionária tiveram suas identidades preservadas.
Pedidos do MPT
Com o reconhecimento, o MPT pediu na ação a obrigação de algumas medidas em relação a seus funcionários atuais e futuros:
Não submeter ou tolerar seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e/ou psíquica dos seus trabalhadores;
Criar mecanismo de recebimento de denúncias dos trabalhadores e de investigação de assédio sexual, com processamento imediato de recebimento de denúncias dos trabalhadores e de investigação de assédio sexual, com processamento imediato e sigiloso (...) punindo o agressor e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações;
Elaboração de uma cartilha-regulamento com código de conduta e ética a todos os empregados, sobre assédio sexual no trabalho;
(Inserção de mensagem informativa nos contracheques de seus empregados, mensalmente, visando à prevenção do assédio sexual no meio ambiente do trabalho, durante o período mínimo de 3 meses e divulgar a liminar que vier a ser concedida.)
(O MPT solicitou ainda que em caso de descumprimento, o empregador pague multa R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por cada trabalhador vítima, que terá como destino o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ou outra).
O MPT pede ainda na ação que será julgada ao fim do processo, a condenação do empresário ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil, como reparação genérica causada aos trabalhadores.
Assédio moral e assédio sexual: entenda como reconhecer agressões no ambiente de trabalho
O que caracteriza o assédio sexual?
O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer "não". São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.
Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
Conversas indesejáveis sobre sexo;
Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
Contato físico não desejado;
Solicitação de favores sexuais;
Perguntas indiscretas sobre vida privada;
Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
Exibição de material pornográfico;
Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.