O governador Wellington Dias escolheu nesta terça (16) o nome de Cleandro Alves de Moura para ocupar o cargo de procurador-geral de Justiça do Piauí. A decisão foi tomada após o chefe do executivo se reunir, separadamente, com os três procuradores que integravam a lista tríplice formada na eleição do Ministério Público do Estado do Piauí.
Wellington argumenta que a escolha foi difícil e que os outros candidatos também possuem qualidades e capacidades para gerir o MP-PI. Claudia Seabra e Elói Júnior eram os outros procuradores que integravam a lista tríplice.
Para o governador, a experiência, o estilo de gestão e as propostas para uma nova administração do Ministério Público o levaram a escolha de Cleandro Moura. Segundo Dias, o procurador também tem a oportunidade de integrar, harmonizar e ampliar a atuação da instituição.
Entre as propostas do novo procurador-geral está a implantação do Ministério Público Itinerante; a criação de Núcleos Regionais de Promotorias de Justiça; a instituição do Procon Móvel, para o atendimento de consumidores em todo o Piauí; o fortalecimento do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop); e o aumento da receita.
Carreira
Cleandro Alves de Moura é piauiense e entrou no Ministério Público em 1996. Ele iniciou a carreira como promotor de justiça substituto nas promotorias de justiça de Avelino Lopes, Parnaguá e Curimatá. Respondeu, também, por inúmeras promotorias como as de São Gonçalo, Pio IX, Santa Cruz, Cocal, Luzilândia, Esperantina, Barras e Luis Correia.
O novo procurador-geral também já ocupou os cargos de coordenador-geral do Procon/MP-PI, sub-coordenador do Procon de Parnaíba e membro do grupo de promotores designado para desenvolver ações de combate ao crime organizado e atos de improbidade.
O processo de escolha
A escolha do procurador-geral é uma atribuição do governador do Estado, garantida constitucionalmente pela Lei Complementar nº 40/81, que estabelece as normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público Estadual, onde segundo o Art. 6º - O Ministério Público dos Estados terá por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, nos termos da lei estadual.