Baixa qualidade, falta de controle e superfaturamento. Estes foram os achados da Controladoria-Geral da União (CGU) em uma auditoria de obras de asfaltamento contratadas pela estatal Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em dez estados.
A análise em 24 contratos de obras identificou vícios construtivos em 15 delas, o equivalente a 62,5% da amostra. Ao todo, os empreendimentos analisados somaram R$ 119,5 milhões.
A Codevasf informou ao g1 que "atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle", como a CGU, e que observa as recomendações e os apontamentos para aprimorar seus procedimentos (leia abaixo a nota na íntegra).
Os estados onde foram constatadas obras de pavimentação com algum tipo de irregularidade são:
Amapá
Ceará
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Rio Grande do Norte
Sergipe
Tocantins
Piauí
Pernambuco
Espessuras abaixo do previsto
Com ajuda de uma empresa especializada, a CGU analisou a qualidade das obras, incluindo a avaliação de elementos como a espessura e a aderência do asfalto.
A partir desse exame, a CGU foi capaz de identificar, por exemplo, a existência de sobrepreço ou superfaturamento "pela execução de espessuras médias de revestimento inferiores àquelas especificadas em medição contratual, assim como de redução de desempenho e da vida útil da camada asfáltica, com consequente desperdício de dinheiro público e dispêndio precoce de recursos para a manutenção da via."
Em pelo menos um dos casos, em obras no Maranhão, a medida de espessura da base do empreendimento, feita pela auditoria, foi menos da metade da feita pela Codevasf ao longo do contrato — e essa medida é relevante para definição do valor a ser pago à empresa responsável.
"As baixas espessuras das camadas do pavimento (...) combinadas com a presença de um lençol freático alto em alguns pontos fizeram com que o pavimento, embora recente, esteja inteiramente perdido em algumas das ruas pavimentadas", diz o relatório.
Além de terem resultado em pagamentos acima do previsto — no caso do Maranhão, a CGU calculou um superfaturamento de R$ 151,8 mil —, as espessuras abaixo do previsto podem causar prejuízos ao reduzirem a vida útil dos pavimentos, ampliando custos de manutenção e causando desperdício de recursos públicos.
Pisos irregulares
Outro problema identificado pelos auditores foi uma espessura irregular na camada asfáltica. Em um dos casos em que o previsto em projeto seria de 5 centímetros, a auditoria encontrou espessuras que variavam entre 1,4 centímetro e 6,5 centímetros.
"Trincamentos em malha (...), afundamentos e mesmo a desintegração, dentre outros, são defeitos permanentes relacionados à baixa espessura do revestimento asfáltico. Em casos mais graves observados, essa falta de espessura mínima fez com que o revestimento não resistisse e rompesse prematuramente em alguns pontos", diz o documento.
Também neste caso, a CGU destaca os possíveis desperdícios de recursos públicos, já que as empresas recebem por quantidades muito maiores de asfalto do que as efetivamente aplicadas.
Em uma das obras analisadas, uma diferença de cerca de 1,5 centímetro entre o efetivamente realizado e o previsto em projeto pode ter significado que a empresa construtora recebeu R$ 767 mil a mais do que o adequado, um superfaturamento de 35% do valor total do contrato.
Os auditores também analisaram outros elementos de qualidade do asfalto, como quantidades de materiais utilizados nas misturas, resistências das estruturas e questões como infiltração de água. Junto com esses elementos, a CGU identificou um superfaturamento total de R$ 7,3 milhões.
Como à época das medidas os valores efetivamente pagos pelos contratos somavam R$ 57,2 milhões — de R$ 119,5 milhões totais —, a CGU calculou o superfaturamento em função de pagamentos acima das quantidades efetivamente utilizadas de materiais em 12,75%. Em um dos contratos, este percentual chega a 38,6%.
Falhas de controle
Para a CGU, a Codevasf age de maneira a tentar evitar os problemas, mas o controle tem falhas consistentes.
Há casos em que a estatal aceitou obras com inconsistências graves, até no tipo de asfalto aplicado. Os auditores também identificaram casos em que as empresas apresentaram documentos com dados contraditórios, mas isso não foi identificado pela Codevasf.
Em um exemplo, a construtora responsável pelas obras no Maranhão entregou 32 análises de asfalto com exatamente os mesmos dados, mudando apenas informações sobre datas e locais das amostras, como se fossem exames distintos. A mesma situação se repetiu em obras de outra construtora em Sergipe.
Os auditores apontam que os servidores da Codevasf passam por problemas ao fiscalizar os contratos, como pouco conhecimento técnico do assunto, falhas de infraestrutura no suporte das atividades e ausências de contratos para assessoramento e supervisão. Na prática, diz a CGU, "alguns erros cometidos pelas contratadas são evidentes, podendo ser percebidos por um profissional mediano, sem maiores esforços."
"Identifica-se como causa raiz das irregularidades (...) a fragilidade no processo de fiscalização e gestão dos contratos de pavimentação no âmbito da Codevasf", afirma a CGU.
"Portanto, os resultados dos ensaios demonstram a necessidade de a Codevasf reforçar seus controles sobre a qualidade das obras de pavimentação, revisando seus normativos, oferecendo capacitações as suas equipes de fiscalização e contratando terceiros com capacidade de acompanhar o controle de qualidade das obras", conclui o relatório.
O que afirma a estatal
Em nota, a Codevasf afirmou que observa os apontamentos dos órgãos de controle e notifica as empresas para ressarcimento dos pagamentos indevidos.
"1. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.
2. Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.
3. Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas, para fins de ressarcimento do faturamento indevido."