Publicada em 17 de Outubro de 2014 �s 12h18
Gestores de órgãos e entidades públicas do Governo Estadual devem ficar atentos à nova forma de emissão das Certidões Negativas de Débito da Fazenda Nacional. A Portaria nº 358, de 05 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda, unificou as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional. A medida entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (20). Para isso, a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) emitiu ofício aos órgãos explicando o que vai alterar com a medida.
Segundo a auditora Governamental da CGE-PI, Maria do Amparo Esmério, atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (certidão do INSS ou previdenciária); outra, relativa aos demais tributos. Com a mudança, gestores devem observar a regularidade fiscal. “Se órgãos públicos não estiverem em dia com a Certidão, o Estado entra no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias). Isso impedirá o recebimento de recursos do Governo Federal”, disse.
A certidão pode ser emitida por meio da internet e, em caso de pendência, será possível consultá-la no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no sítio da Receita Federal (). Lá, estarão disponíveis dois serviços. São eles: “Situação Fiscal” e “Situação Fiscal - Relatório Complementar”, que poderão ser acessados por código ou certificado digital. Uma vez regularizada as eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet.
A partir do dia 20, a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, o documento vale para provar a regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins.