Publicada em 22 de Janeiro de 2015 �s 13h01
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) está realizando o acompanhamento dos órgãos do Estado com o objetivo de orientá-los sobre os procedimentos para a emissão da Certidão Negativa de Débito. Esse documento é a prova da inexistência de pendências e débitos tributários, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.
De acordo com o controlador-geral, Darcy Siqueira, todos os órgãos devem buscar regularizar-se junto à Receita Federal, sendo esta, uma das medidas para permitir o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal. E alerta que a irregularidade afeta não só o órgão com pendências, mas todo o Estado.
"A Certidão Negativa de Débito dos entes políticos é expedida em nome do órgão considerado o CNPJ principal e engloba todos os órgãos da Administração Direta. Basta ter um órgão do Estado inadimplente para impedir que todos os outros renovem a certidão negativa, e consequentemente, o Estado também fica impedido de receber recursos", disse.
O CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) inclui uma série de exigências para a realização de transferências voluntárias, como obrigações de adimplência financeira, a exemplo da regularidade previdenciária e tributária; na prestação de contas de convênios; transparência; e obrigações constitucionais ou legais, entre elas a aplicação mínima de recursos na área da saúde (SIOPS) e educação (SIOPE).
"Estamos tomando todas as medidas necessárias para regularizar o Estado. Os órgãos estão buscando ajuda da Controladoria e estamos prestando toda a assistência necessária para que o Estado possa renovar o CNPJ principal e, assim, ficar adimplente para receber transferências voluntárias e atender uma das condições para realizar novas operações de crédito".