Piaui em Pauta

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O e-SIC consiste em um canal de transparência passiva que permite ao cidadão sol

CGE orienta órgãos para atendimento do cidadão por meio do e-SIC

Publicada em 23 de Junho de 2015 �s 14h32


O acesso às informações públicas é um direito considerado fundamental, previsto na Constituição brasileira. Regulamentada no âmbito do Poder Executivo do Piauí por meio do Decreto Estadual Nº 15.188, de 22 de Maio de 2013, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) criou ferramentas que possibilitaram o aumento da transparência pública.

No Piauí, além do Portal da Transparência, existe ainda o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Os dois sistemas são gerenciados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e são importantes canais que permitem ao cidadão solicitar informações à Administração Pública, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e controlar as ações dos governantes.

O Portal da Transparência do Piauí, mecanismo de transparência ativa, já se consolidou como importante ferramenta de acesso às informações, recebendo, em média, 6 mil acessos mensais, sendo avaliado, inclusive, como o 5º melhor Portal do país segundo ranking da ONG Contas Abertas, realizado em 2014, além de ser referência para outros poderes. É por meio dele que o cidadão pode consultar dados sobre receitas, despesas, remuneração dos servidores, entre outras informações, além de poder apresentar reclamações e denúncias.

Já, o e-SIC consiste em um canal de transparência passiva, que permite ao cidadão solicitar informações aos órgãos do Poder Executivo estadual. Por meio dele, também é possível acompanhar o prazo de resposta e receber o retorno da solicitação, bem como consultar as respostas recebidas.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os órgãos e entidades são responsáveis por responder as solicitações dos cidadãos. Para que isto aconteça, a CGE vem mostrando a importância do atendimento por parte dos Núcleos de Controle de Gestão, responsáveis pelo gerenciamento nos órgãos, para garantir o atendimento de todas as demandas que chegam por meio do e-SIC.

A gerente de Controle Interno da CGE, Milde Lemos, lembra que em janeiro, foi solicitado aos órgãos que designassem servidores para compor os Núcleos de Controle de Gestão (NCG) e que pudessem desempenhar as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão. Ela ressalta que o acompanhamento é constante para atender todos os pedidos de informação que chegam por meio do sistema.

“Os Núcleos de Controle dos órgãos estão recebendo orientações, rotineiramente, de como utilizar o sistema. Estamos trabalhando junto com eles para orientá-los sobre como tratar os pedidos e atendê-los dentro do prazo estabelecido na legislação. Nos órgãos que não possuem Núcleos de Controle, estamos trabalhando para que sejam criados, de forma que eles possam realizar esses atendimentos”, informou. 

O controlador-geral do Estado, Darcy Siqueira, destaca que a legislação estabelece prazos para o atendimento ao cidadão e ressalta que é importante que os órgãos cumpram. “As demandas são direcionadas através do e-SIC para os gestores e eles têm que responder dentro do prazo solicitado que é de 20 dias, prorrogado por mais dez, de acordo com o decreto estadual. Em caso de não atendimento, o cidadão deve entrar com recurso para a CGE responder. Porém, esse processo não tem ocorrido, na prática, pois, muitas das vezes, o órgão não tem uma pessoa para responder o pedido e, muitas vezes, a pessoa desconhece que pode recorrer para a CGE em caso de não atendimento”, explica o controlador ao ressaltar que o pedido de informação deve ser feito, em primeira instância, diretamente ao órgão ou entidade que detém a informação.

Para evitar que as respostas deixem de ser atendidas, a CGE orienta que os órgãos disponham de pessoas capacitadas para atender as demandas, tanto por meio do sistema como pessoalmente. “Vamos trabalhar com os gestores a conscientização, reforçar a necessidade de ter uma pessoa credenciada e treinada para atender essas informações, não só pelo e-SIC, mas fisicamente. A informação tem que ser dada independentemente de motivação, a não ser que justifique, se for informação sigilosa, de caráter reservado, como prevê a Lei. Mas a regra é que a informação seja pública”, complementa o controlador.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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