A Proposta de Emenda Constitucional 04/2017 que amplia a limitação de salários no serviço público estadual está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. O deputado João Madison, líder do PMDB, foi indicado como relator da proposição que é de autoria do deputado Evaldo Gomes (PTC) e a CCJ está aguardando a apresentação do parecer.
A PEC dá nova redação ao inciso X do artigo 54 da Constituição do Estado do Piauí que trata sobre o teto da remuneração e do subsídio de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos, bem como de aposentadorias e pensões.
De acordo com a PEC, que foi assinada ainda por oito parlamentares e apresentada na Assembleia Legislativa no dia 16 de novembro do ano passado, auditores fiscais da Fazenda Estadual, delegados de Polícia, oficiais militares e auditores governamentais passarão a integrar a lista dos servidores que terão de obedecer o teto salarial e que inclui atualmente membros do Ministério Público, procuradores do Estado e defensores públicos.
A Constituição Estadual determina que os salários dos servidores não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie (R$ 33,7 mil), dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite nos municípios o subsídio do prefeito, o subsídio mensal do governador no Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais no Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores no Poder Judiciário. Acrescenta o artigo 54 da CE que o teto salarial está limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.
J. Barros - Edição: Katya D'Angelles