Casal Styllos tem habeas...
O casal Keila Regina Moreno de Sousa e Fabiano Silva Neves, proprietários da empresa de eventos Styllos que estão presos desde agosto deste ano, teve um habeas corpus concedido pelo processo que respondem por crime de estelionato na comarca de Picos. Entretanto, a dupla não pôde ser solta por responder outro processo, em Teresina.
Keila Moreno encontra-se detida na Penitenciária Feminina de Teresina e Fabiano Neves na penitenciária Irmão Guido. De acordo com o processo 0010738-65.2011.8.18.0008 um pedido de revogação da prisão preventiva foi solicitado pela defesa do casal no dia 21 de novembro mas não foi aceito.
Segundo a gerente da Penitenciária Feminina de Teresina, Geracina Olímpio de Melo, o habeas corpus em favor do casal foi concedido pelo TJ na semana passada e diz respeito ao processo de Picos. “Mas como ela (Keila) ainda está respondendo por outro processo na 9ª Vara daqui de Teresina, não pode ser solta”, descreve. O mesmo aconteceu com Fabiano, que continua preso.
Pedido de revogação da prisão preventiva foi apreciado pela Juíza da 9ª Vara Criminal, Valdênia Moura Marques de Sá. A defesa tentou argumentar sobre os bons antecedentes, mas a juíza não concedeu decisão favorável por entender que a soltura dos acusados poderia interferir no andamento do processo e posterior cumprimento da pena, uma vez que a dupla havia fugido após o suposto crime.
“Com efeito, entendo que deverá ser mantido o acautelamento dos requerentes, imprescindíveis ao devido processo legal, mormente para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, como consignado na decisão de fls. 222/7. A despeito de decisão favorável aos acusados em outro processo, notadamente na Comarca de Picos-PI3 entendo que, por si só, não autoriza a revogação da prisão preventiva nestes autos, até porque a concessão da ordem de habeas corpus foi motivada pela ocorrência de constrangimento ilegal causado por excesso de prazo na formação de culpa no processo em curso naquela Comarca, logo não tem efeito de vincular os atos processuais deste Juízo”, diz a decisão.