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Candidato que teve o registro

Candidato que teve o registro indeferido não poderá mais participando da eleição.

Publicada em 31 de Agosto de 2012 �s 14h17


O procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção, solicitou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que vote uma questão de ordem apresentada pelo Ministério Público, que o candidato que tiver o registro cassado no Tribunal retire sua campanha eleitoral da rua.

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“Na opinião do Ministério Público, o candidato que teve o registro indeferido em primeira instância e essa decisão confirmada no TRE não poderá mais participando da eleição, não poderá mais participar da eleição, a não ser que recorra ao TSE e consiga uma medida cautelar, mas não se for assim não poderá mais participar da campanha”, explicou o procurador.

Ele disse que a opinião obedece a uma previsão da Lei da Ficha Limpa. A questão de ordem deverá ser votada hoje (31), juntamente com cerca de 90% dos julgamentos de registros de candidaturas que ainda faltam.

Campanha voto consciente

O Ministério Público Federal lançou a campanha voto consciente: “Seu voto – não venda, não troque, não negocie”, com cartazes, folderes e material que serão distribuídos nas comarcas do interior, pelos promotores eleitorais que irão encabeçar essa campanha educativa.

O procurador enfatizou que não só o candidato pego comprando o voto é punido. O eleitor que vender também pode responder e cumprir de um a quatro anos de prisão e multa, por crime de captação de sufrágio.

“A lei se aplica tanto para quem compra como para quem vende. O eleitor não deve aceitar e denunciar que quis comprar”, destacou Alexandre Assunção.



Tags: Candidato que teve - registro indeferido

Fonte: cidade verde �|� Publicado por: Da Redação
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