O procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção, solicitou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que vote uma questão de ordem apresentada pelo Ministério Público, que o candidato que tiver o registro cassado no Tribunal retire sua campanha eleitoral da rua.
“Na opinião do Ministério Público, o candidato que teve o registro indeferido em primeira instância e essa decisão confirmada no TRE não poderá mais participando da eleição, não poderá mais participar da eleição, a não ser que recorra ao TSE e consiga uma medida cautelar, mas não se for assim não poderá mais participar da campanha”, explicou o procurador.
Ele disse que a opinião obedece a uma previsão da Lei da Ficha Limpa. A questão de ordem deverá ser votada hoje (31), juntamente com cerca de 90% dos julgamentos de registros de candidaturas que ainda faltam.
Campanha voto consciente
O Ministério Público Federal lançou a campanha voto consciente: “Seu voto – não venda, não troque, não negocie”, com cartazes, folderes e material que serão distribuídos nas comarcas do interior, pelos promotores eleitorais que irão encabeçar essa campanha educativa.
O procurador enfatizou que não só o candidato pego comprando o voto é punido. O eleitor que vender também pode responder e cumprir de um a quatro anos de prisão e multa, por crime de captação de sufrágio.
“A lei se aplica tanto para quem compra como para quem vende. O eleitor não deve aceitar e denunciar que quis comprar”, destacou Alexandre Assunção.