A Câmara Municipal de Teresina aprovou em segunda votação, na manhã desta quinta-feira (16), o projeto de lei que proíbe a veiculação de anúncios e outras formas de propaganda de serviços de acompanhantes, garotos ou garotas de programas, exibição de imagens de nudez e de apelo ao erotismo. O projeto de autoria das vereadoras Teresa Brito (PV) e Celene Fernandes (SDD), já havia sido aprovado em primeira votação na sessão da quarta-feira (15).
De acordo com a vereadora do Partido Verde Teresa Brito, agora resta que o projeto seja encaminhado para a sanção juntamente ao prefeito de Teresina, Firmino Filho. Para a autora, o projeto representa uma demanda da sociedade, que já vem se manifestando frente à exposição deliberada de anúncios e propaganda de cunho erótico.
“Tentamos por meio do Projeto de Lei nº 83/2014 reestabelecer a prática da moralidade, que vêm sendo bastante afetada em Teresina. No nosso município está havendo uma exposição desenfreada de material erótico, muitas vezes obsceno. Isso é algo que afeta a sociedade, principalmente aquele grupo mais vulnerável: nossas crianças e adolescentes”, contou a vereadora.
Teresa Brito ressalta ainda que o projeto não se refere apenas à utilização de outdoor para a veiculação dos anúncios. Segundo a vereadora, a proibição se dará também para outros meios de exposição, como panfletagem, revistas e anúncios em jornais impressos, e disporá também a respeito da prática interpretada por rufianismo, onde o criminoso tira proveito da prostituição alheia, participando diretamente dos lucros provenientes do ato.
“Não estamos agindo apenas contra o que entendemos como a propaganda. Observamos essa exposição também como uma promoção indireta da prostituição, isso sem falar da capacidade de influência que pode exercer sobre as crianças. Além disso, o artigo dispõe sobre a prática de rufianismo, bastante associada aos estabelecimentos e indivíduos que promovem tais imagens”, completou a legisladora.
Sobre o tema, o Ministério Público Estadual já havia sinalizado a desaprovação da circulação de materiais da natureza tratada pelo projeto, mais especificamente à utilização de outdoors com propaganda referente a conteúdo pornográfico, conforme crime previsto no Código Penal.
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