A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de lei que concede pensão especial, mensal e vitalícia, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, que sofreu um acidente em janeiro deste ano, antes das Olimpíadas de inverno, na Rússia. Ela deverá receber o valor máximo pago pelo regime geral de Previdência Social, de R$ 4.390,24. Esse benefício não poderá ser transmitido aos herdeiros da atleta.
Para a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), “é justo que o país honre os esforços da atleta, que representaria o Brasil [nas Olimpíadas]; são inúmeros os obstáculos que a pessoa enfrenta a cada dia”. A deputada é cadeirante. O projeto segue para o Senado antes de ser submetido à sanção presidencial.
Despesas
Autores da proposta, os deputados Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rubens Bueno (PPS-PR) argumentaram que Lais é oriunda de uma família humilde de Ribeirão Preto (SP), que não teria condições de arcar com as despesas decorrentes de suas novas necessidades.
Lais treinava quando sofreu o acidente, em Salt Lake City, nos Estados Unidos. Houve lesão na coluna cervical. Ela tenta recuperar os movimentos de braços e pernas.
Desde o acidente, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) iniciou uma campanha de doações para arrecadar recursos para a continuidade do tratamento. O seguro usado pelo comitê cobre o atendimento de emergência, o transporte entre hospitais e o tratamento hospitalar.
Lais Souza começou sua trajetória na ginástica olímpica. O convite para praticar esporte de inverno foi feito pela Confederação Brasileira de Desportos na Neve. Ela estava se dedicando ao esqui aéreo.