O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, votou nesta terça-feira pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e dos meios de comunicação. O magistrado, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, apresentado na última quinta-feira, dia 22, quando começou o julgamento da ação na Corte. Na próxima quinta, o colegiado volta a se reunir para os próximos passos da ação.
Nesta terça-feira, o magistrado fez uma leitura sintética do voto, com cerca de 300 páginas, conforme adiantou a colunista do GLOBO Malu Gaspar. O teor havia sido distribuído previamente aos demais colegas da Corte. Na próxima etapa, os outros seis ministros do TSE devem apresentar os votos.
Veja a ordem de votação:
Raul Araújo
Floriano de Azevedo Marques
André Ramos Tavares
Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE)
Kassio Nunes Marques
Alexandre de Moraes (presidente do TSE)
Outra possibilidade, parcialmente descartada pelos magistrados da Corte Eleitoral, envolve um pedido de vista por parte de um dos ministros. Nesse cenário, o integrante do TSE poderá ficar com o processo por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, prazo em que a ação volta automaticamente para julgamento.
Relembre a ação
O TSE julga ação movida pelo PDT no ano passado em que o partido alega que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria abusado do poder político e dos meios de comunicação, enquanto chefe de Estado, para divulgar desinformações sobre o processo eleitoral. O fato específico ocorreu em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022, a poucos meses de eleição em que concorreu à reeleição. Caso a maioria da Corte siga o entendimento do relator, Bolsonaro poderá ficar oito anos sem poder se candidatar a cargo público.
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O julgamento da ação começou na última quinta-feira com a apresentação dos argumentos da defesa e dos advogados do PDT. Também foram expostos, na ocasião, um resumo inicial do ministro relator Benedito Gonçalves e o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, pela inelegibilidade.