O Supremo Tribunal Federal negou pedido do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, para ter acesso aos votos escritos dos ministros sobre o julgamento do mensalão. A defesa de Dirceu havia pedido em fevereiro para analisar a íntegra dos votos antes que fosse publicado o acórdão. O acórdão é o documento que resume as decisões do julgamento.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, argumentou que Dirceu poderia assistir às sessões do julgamento, que foram públicas e transmitidas pela TV Justiça.
"Os votos proferidos quando do julgamento da ação penal 470 foram amplamente divulgados, e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça. Além disso, todos os interessados no conteúdo da sessão pública do julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-la pessoalmente no plenário desta corte", disse Barbosa.
O ministro argumentou também que nem todos os magistrados do STF entregaram os votos revisados do julgamento. Ainda faltam quatro ministros para entregrar o voto.
Joaquim Barbosa negou ainda pedido do sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach. Ele queria que o prazo para apresentação de recursos a publicação do acórdão passasse de 5 para 30 dias, em razão do número de réus do processo. Barbosa argumentou que as decisões que serão expostas no documento, embora ainda não publicadas, já é de conhecimento de todos os advogados.
As decisões de Babrosa foram tomadas no dia 20 de março e divulgadas pela assessoria do tribunal apenas nesta terça-feira (26).
Histórico
Apontado como mandante do esquema do mensalão, Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil.
Na petição em que solicitavam o acesso aos votos, os advogados de Dirceu afirmam que decidiram fazer o pedido diante da notícia de que o voto do relator estava pronto. Segundo a defesa do ex-ministro, a "excepcional dimensão" e a complexidade do julgamento seriam motivos para justificar o recebimento antecipado dos votos.
Para justificar os argumentos, os advogados citaram decisão do próprio ministro Joaquim Barbosa, que, em 2011, autorizou que os réus tivessem mais prazo para entregar as alegações finais no processo do mensalão.
"Conforme já reconhecido pelo Exmo. ministro relator, o presente processo 'singulariza-se, entre outras coisas, pela complexidade e excepcional dimensão', apresentando 'elevado número de réus, inúmeros fatos a eles imputados e grande volume de provas, circusntâncias que autorizaram a dilação do prazo para apresentação de alegações finais", afirmam os advogados na ocasião.