Ao negar mais uma vez um pedido da defesa de José Dirceu sobre o prazo para a apresentação dos recursos no julgamento do mensalão, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, subiu o tom e afirmou que seus advogados tentam ganhar tempo "indevidamente" por meio de "manipulação de prazo processual legalmente estabelecido".
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Condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu pediu inicialmente o acesso antecipado aos votos antes da publicação do acórdão, resultado oficial do julgamento, o que foi negado por Barbosa há duas semanas. Posteriormente, sua defesa entrou com um recurso chamado "agravo regimental", pedindo que o caso fosse analisado pelos ministros em plenário, o que não ocorreu por escolha do presidente.
Seus advogados, então, insistiram na questão. Sob a alegação de que o petista tem o direito de que os demais integrantes do Supremo analisem o seu pedido antes da oficialização da decisão, requisitaram ao presidente do tribunal a suspensão da publicação até que o caso seja levado ao plenário.
"É importante chamar atenção para o fato de que o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto. Isso porque o (hipotético) acolhimento do pedido de divulgação dos votos escritos, antes da publicação do acórdão, e "com antecedência razoável" para a interposição de recursos, acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como "razoável", diz a decisão de Joaquim Barbosa publicada nesta quinta-feira (11) no Diário de Justiça Eletrônico.
Esse prazo para a apresentação dos recursos (embargos) é de cinco dias, segundo o regimento interno do Supremo, mas a defesa de diversos réus requisitou sem sucesso maior tempo para analisar o documento de milhares de páginas, seja obtendo o acesso antecipado aos votos, seja pelo aumento do tempo em 30 dias.