Publicada em 07 de Fevereiro de 2014 �s 12h47
O ex-coordenador do Grupo de Trabalho Sped fiscal, da Comissão Técnica Permanente do Conselho Nacional de Política Fazendária (no período de 2006 a 2012), auditor fiscal da Receita Federal, Luís Tutomu, está ministrando uma disciplina sobre Sped Fiscal no curso Auditoria Fiscal Aplicada para auditores da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí. A disciplina terá duração de 3 dias e começou nessa quinta-feira (6). Já aposentado na Receita Federal, Tutomu é palestrante e instrutor de treinamentos de EFD ICMS/IPI.
A inclusão do módulo Sped Fiscal no curso Auditoria Fiscal Aplicada é visto pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Sefaz-PI como de suma importância, “visto que, gradativamente a escrituração fiscal das empresas, que representa a contabilidade dos impostos, foi alterada de um modelo de livros impressos para um arquivo eletrônico”, explica o coodenador da Codepe, Daniel Ferreira. Ele destaca ainda que nos últimos anos a própria atividade de Auditoria também passa de um modelo de verificações utilizando documentos físicos para um modelo em que a informação já está pronta para ser trabalhada em meio eletrônico, o que justifica a inclusão de uma disciplina específica de Sped Fiscal.
Este módulo do curso tem como foco a ênfase de proporcionar conhecimento aos auditores fiscais acerca do conteúdo e da forma de informação prestada na Escrituração Fiscal Digital (EFD). “É uma quebra de paradigma, pois até então se trabalhava muito com os livros impressos e passam agora a trabalhar com informações já prestadas em meio eletrônico”, destaca o professor Luís Tutomu. Ele explica também que com as informações passadas pelas empresas no Sped Fiscal com correção, as auditorias eletrônicas tendem, além da rapidez, cada vez mais, trabalhar com dados e indícios de irregularidades mais confiáveis.
A EFD ICMS/IPI, também conhecida por Sped Fiscal, permite a existência de uma base de dados compartilhada entre os fiscos estadual e federal. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelos contribuintes não optantes do Simples Nacional. Essas informações se referem ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI, e o arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Os contribuintes têm o dever não apenas de recolher o tributo, como a obrigação de prestar informações corretas ao Fisco. O arquivo EFD, que corresponde à escrituração fiscal das empresas, uma obrigação acessória estabelecida em lei, deve ser apresentado mensalmente, até o 20º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações. O contribuinte obrigado à EFD ICMS/IPI não tem a permissão de apresentar a escrituração de nenhuma outra, senão a estabelecida no Ajuste Sinief nº 02/09.
O professor Luís Tutomu acredita que “isso facilita a troca de informações entre os fiscos, facilita a eliminação da redundância de informações por meio de uma padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias. O projeto faz parte, ainda, de um processo de modernização dos fiscos, onde também, aos poucos, os documentos fiscais foram incluídos no meio digital, no caso, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)”, diz.
O curso de aperfeiçoamento está sendo oferecido para auditores da Sefaz-PI, por meio de parceria entre a Secretaria e a instituição UniNovafapi.