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Audiência decide que serviço

Audiência decide que serviço da Uber deve ser suspenso em Teresina.

Publicada em 22 de Março de 2017 �s 21h24


Em meio a gritos e diante de plenário lotado, a Câmara Municipal de Teresina realizou nesta quarta-feira (22) uma audiência pública para tratar sobre o funcionamento da Uber na capital. Como resultado, ficou decidido que o serviço prestado pelo aplicativo deve ser suspenso em Teresina até que ele seja regularizado no âmbito municipal.

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“Em lugares onde a prefeitura não controlou devidamente, como em Natal e Recife, o aplicativo se proliferou e os governantes perderam as rédeas do assunto. Não tenho dúvidas de que todas as categorias podem ganhar, a prefeitura também pode ganhar através deste debate”, afirmou o vereador Deolindo Moura (PT), que foi quem propôs a discussão.

A audiência contou com a presença de motoristas do Uber, taxistas, mototaxistas, além de um representante da Ordem dos Advogados do Piauí Seccional Piauí (OAB-PI). Taxistas e a prefeitura de Teresina afirmam que a Lei municipal nº 4942/2016 torna o funcionamento do Uber inconstitucional, por não ser regulamentado.

Motoristas do aplicativo, também representados pela Associação dos Motoristas Autônomos de Teresina (Amatepi), discordam do fato de serem taxados de ilegais. Eduardo Fonseca, assessor jurídico da associação, disse que quando o Uber não é regulado pelo poder municipal, o poder judiciário regula.

Não podemos aceitar que um aplicativo estrangeiro venha atrapalhar nossa economia”, disse Raimundo Bezerra Nascimento, presidente do Sindicato dos Taxistas.

Adélia Moura Dantas, representante da OAB, foi vaiada ao se pronunciar. "O que a OAB defende é que haja também uma regulamentação do Uber, mas que não seja proibido de atuar na cidade", falou.

Ao lançar o serviço em Teresina, o Uber disse que a Justiça já reiterou diversas vezes que o aplicativo é legal no Brasil. A empresa afirmou que os motoristas parceiros prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em lei federal (Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU Lei Federal 12.587/2012). O Uber citou ainda a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida em setembro do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 16.279/2015, que buscava proibir o serviço de transporte privado realizado por meio de aplicativos como a Uber.



“Tentamos chegar a um acordo. Lutamos pela legalidade, pois temos direito de ir e vir. Não estamos nos escondendo. Falo em nome dos condutores do Uber. A legalidade vai acontecer porque ela traz benefícios ao município. A luta vai continuar, somos pessoas de bem, pais de família. O Uber tem em Teresina mais de 800 motoristas que eram desempregados e a população aprova nosso trabalho. Até alguns taxistas aderiram à plataforma Uber”, disse Jean Rodrigues, motorista.
Ação na Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no dia 14 requerendo a declaração de inconstitucionalidade da lei que proíbe os serviços do aplicativo Uber em Teresina. De acordo com o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, a ação pede ainda uma liminar suspendendendo os efeitos da lei de forma imediata.
“Na verdade, a OAB chegou a conclusão que a lei municipal que proíbe os aplicativos, não só o Uber, mas qualquer outro, é inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. O que nós defendemos é que qualquer pessoa que queira explorar uma atividade econômica possa fazê-lo, desde que haja uma regulamentação”, disse.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.942/2016 institui normas para coibir a atividade econômica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros, no âmbito do município de Teresina, proibindo o serviço de Uber na capital.
Tags: Audiência decide que - Em meio a gritos

Fonte: globo �|� Publicado por: Claudete Miranda
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