Publicada em 18 de Maio de 2016 �s 10h11
Analistas do Tesouro Estadual participaram da 21ª reunião do Grupo Técnico de Padronização de Relatórios e Demonstrativos Fiscais (GTRel) e do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis (GTCon), em evento organizado pela Secretaria do Tesouro Nacional na Escola de Administração Fazendária (Esaf), entre os dias 10 e 12 de maio, em Brasília. O GTRel é o grupo técnico responsável por elaborar análises, diagnósticos e estudos, visando promoção, harmonização e a padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destacadamente os previstos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Já, o GTCon é o grupo técnico responsável pela análise e pela elaboração de diagnósticos e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Participaram pela Secretaria de Estado da Fazenda, os analistas Arthur Rosa Ribeiro Cunha (Coordenação de Relatórios Fiscais) e Fellipe Sampaio Braga (Coordenação de Normas e Procedimentos Contábeis). “Eles estiveram presentes nas discussões que nortearão a padronização de entendimentos acerca dos mais relevantes temas em matéria de responsabilidade fiscal e contabilidade pública”, afirmou Ricjardeson Dias, contador-geral do Estado. Dentre os temas discutidos na 21ª reunião dos referidos Grupos Técnicos, destacam-se: Despesas com Pessoal nos 180 dias que antecedem o final de mandato (art. 21, parágrafo único, LRF); o Projeto de Lei Complementar nº 229, de 2009, que pretende estabelecer normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial e irá alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi discutido ainda o Projeto de Lei nº 257/2016, que pretende estabelecer o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, além de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros.