O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Franzé Silva (PT), promulgou duas leis que beneficiam os servidores do órgão. As leis, publicadas em Diário Oficial nesta sexta-feira (17), autorizam o pagamento mensal de auxílio-alimentação e o reajuste do salário base dos servidores.
A lei Nº 8.217 autoriza a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos de cargos efetivos e estabilizados da Alepi e será pago diretamente ao servidor na folha de pagamento. O auxílio já pago é referente ao mês de outubro, tendo sido creditado em folha de pagamento suplementar, conforme comunicado pela Mesa Diretora da Alepi no início de novembro.
Não haverá a concessão de auxílio-alimentação para aposentados e pensionistas, servidores cedidos ou à disposição de outro Poder ou ente federativo e nem para servidores que se encontrem afastados legalmente do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa.
Já a lei Nº 8.216 reajusta o salário base dos servidores públicos efetivos e estabilizados ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do estado do Piauí em 6% de forma linear.
"Além da concessão do auxílio-alimentação, fizemos o reajuste salarial acima da inflação. Estamos, cada vez mais, valorizando nossos servidores e melhorando o trabalho do Legislativo para a população", pontua Franzé Silva.