O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, disse nesta quinta-feira (14) que Dirceu vai se entregar. Em entrevista na capital paulista, Lima afirmou que seu cliente está sereno. Lima se mostrou disposto apresentar recursos em órgãos internacionais.
"Ele vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Eu vou apresentar meu cliente. Eu não sei ainda onde. Minha intenção é fazer uma apresentação discreta."
O advogado afirmou que o ex-ministro está nesta quinta em Vinhedo, interior de São Paulo. No dia anterior, quando o STF decidiu pelas prisões, Dirceu estava na Bahia e o defensor negou que isso sinalizasse desrespeito com o julgamento.
"Não tínhamos a expectativa de que fosse julgado nessa situação ontem. Nem ele, nem eu. Não acho que foi de maneira alguma tranquilidade ou desrespeito do meu cliente com o julgamento. Ele estava lá, sim, véspera de feriado, e tão logo tomou conhecimento da decisão voltou imediatamente para São Paulo", comentou Lima.
Lima disse que respeita a decisão do STF, mas discorda. "Nós entendemos que o STF fechou os olhos para a ação penal 470, fechou os olhos para a prova que foi produzida na ação penal 470 com centenas de depoimentos e à inexistência de qualquer prova que incriminasse o ex-ministro José Dirceu", afirmou.
Ele criticou o racionamento do trânsito em julgado da decisão. "Não corresponde ao melhor direito, não corresponde à jurisprudência do STF", comentou Lima.
Lima disse ter dúvidas sobre como e onde será executada a ordem de prisão de Dirceu. "O encaminhamento pode ser interpretado de duas maneiras: ou que vá tudo ficar centralizado no Distrito Federal ou que o juiz da execução do DF encaminhe para as cidades onde residem os réus, que é o que diz a lei. A regra do cumprimento de uma pena é no domicílio do sentenciado. Portanto, no caso do ex-ministro José Dirceu seria em São Paulo", disse.
Indignação foi a palavra usada pelo defensor para apontar a reação quanto ao desfecho da ação. "É logico que tanto a defesa técnica quanto o ex-ministro José Dirceu não recebem uma decisão dessa de uma maneira satisfatória. Há, sim uma indignação com relação a essa decisão, mas repito, cumpridor da lei, o ex-ministro vai cumprir rigorosamente o que foi determinado pelo STF", comentou.
"Eu falei com ele longamente ontem, longamente hoje pela manhã, vou me encontrar com ele mais tarde e ele está sereno e vai enfrentar mais uma situação de sua intensa vida", comentou.
Prisão domiciliar
Falando em tese, o advogado deixou clara a possibilidade técnica de que Dirceu cumpra a pena em casa.
"Vamos imaginar um caso em que o juiz entenda que tem regime semiaberto, mas que não tem a vaga. Ele (juiz) entendendo as circunstância pessoais do caso, as circunstâncias do sentenciado, ele pode entender que na ausência da vaga no regime semiaberto ele possa cumprir em regime domiciliar. Em outros casos, ele pode entender também que não é o caso dessa situação e colocá-lo em um regime fechado. A jurisprudência é bem controvertida nessa questão porque o sentenciado não pode ter a pena majorada pela ineficiência do estado."
Para Lima, uma prisão domiciliar "é uma prisão sim". "Porque ele não pode sair à noite. Ele teria que ficar em sua casa. Porque o regime semiaberto diz que ele pode trabalhar durante o dia, comprovar esse trabalho, e à noite ele se recolher no sistema penitenciário. Eu prefiro aguardar a situação. Estamos falando aqui de uma maneira hipotética, não especificamente do caso do ex-ministro José Dirceu."
Lima disse que no caso de cumprimento da pena no semiaberto, indo só à noite se recolher, o ex-ministro vai trabalhar. "Politicamente o ex-ministro José Dirceu é um animal político. Portanto ele vai, dentro das limitações que ele tem de cumprir, tentar desenvolver de maneira razoável sua atividade política."
Recursos
O defensor diz que pretende recorrer. "Todos os recursos cabíveis e legais que possam demonstrar a inocência do meu cliente serão propostos. Após o trânsito em julgado da decisão, após o julgamento dos embargos infringentes, o que eu posso dizer, desde logo, é que vou apresentar uma revisão criminal onde o mérito da acusação pode ser apreciado novamente pelo plenário do STF. A revisão criminal é um recurso previsto na legislação",
"Recorrer às cortes internacionais é uma situação também concreta. Há uma tendência sim, no momento adequado, após o trânsito em julgado, após a publicação do acórdão, recorrer à Corte Interamericana, que não pode não reformar a sentença no mérito, mas pode determinar que o julgamento seja anulado por alguma ilegalidade. No caso nosso, por entendermos que duplo grau de jurisdição foi violado no caso do ministro José Dirceu. O Brasil assinou vários tratados que asseguram a qualquer acusado o duplo grau de jurisdição", disse o advogado.
Lima disse que caso a defesa não tenha sucesso no julgamento de embargos infringentes no tocante à questão do crime de formação de quadrilha, Dirceu terá de cumprir um período no regime fechado. "Caso o Supremo confirme a condenação pelos dois delitos, Dirceu terá de cumprir um período no regime fechado. Como agora ele inicia o cumprimento da pena no semiabaerto, se perder lá na frente, ele ficou seis meses, cinco meses, ou quatro meses, em um regime mais benéfico (semiaberto).
Impactos
O advogado falou sobre o impacto da decisão. "Para mim é uma situação pesada. O advogado sofre com uma derrota. Eu tenho uma afeição ao ex-ministro José Dirceu. Ele não é só meu cliente, é meu amigo. É uma pessoa que frequenta a minha casa, por quem eu tenho muito apreço. No meu caso é uma coisa pesada. É uma angústia. Por ele, prefiro não falar", afirmou.
"Uma pessoa que tem uma família, se ela tem um problema de doença, se ela tem um processo, evidente que há um impacto emocional em todos os amigos, em todos os que estão juntos. A grande vantagem do ex-ministro José Dirceu é que ele sempre passa tranquilidade para nós."
Mandados na próxima semana
Os mandados de prisão dos condenados do processo do mensalão que terão de começar a cumprir penas de imediato devem ser expedidos a partir da próxima semana. Os motivos são o feriado de sexta-feira (15) e o fato de que o Supremo Tribunal Federal ainda não tinha divulgado oficialmente, até a última atualização desta reportagem, a lista dos réus a serem presos.
A decisão pela prisão imediata de parte dos réus – entre os quais o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e Marcos Valério, condenado como "operador" do mensalão – foi na sessão desta quarta (13) do STF.
Os mandados permitirão a condução dos condenados à prisão. Depois que o Supremo determinar a expedição dos mandados, que devem ser confeccionados pelo próprio tribunal, a Polícia Federal será notificada para o cumprimento das prisões.
A PF terá de informar ao STF que o mandado de prisão foi cumprido e depois transferir os presos de outros estados para Brasília, onde deverão ficar inicialmente detidos.
A Vara de Execuções Penais de Brasília também será informada, porque ficará responsável pela execução das penas – deverá decidir sobre progressão da pena, local de cumprimento (eventual transferência para outros estados), eventuais indultos ou trabalho externo.
Pela decisão do Supremo, o juiz de execução penal terá que encaminhar ao presidente do STF, Joaquim Barbosa. cópia de todas as decisões tomadas. O relator tem o poder de "revogar ou alterar" essas decisões.
Em Brasília, os presos poderão ser levados para o presídio da Papuda ou para a sede da Polícia Federal. Depois, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, que será responsável por executar a pena, decidirá sobre eventuais transferências para presídios de outras cidades ou trabalho externo dos presos, no caso dos condenados a cumprir a pena em regime semiaberto.
Julgamento de recursos
Nesta quarta (13), em julgamento de novos recursos, os ministros do Supremo decidiram pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.
Depois de muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (tipo de recurso que pode ser impetrado por condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento).
Os ministros entenderam que, mesmo que o réu não tenha obtido quatro votos favoráveis, é preciso avaliar antes a validade do recurso. Os infringentes só serão julgados no ano que vem.
Na sessão do Supremo desta quinta-feira, o presidente do Supremo deve levar ao plenário uma proposta de texto da proclamação do resultado da sessão de quarta. Isso porque o presidente do Supremo entende que o julgamento da véspera foi confuso e que não ficou clara a decisão final da Corte.