A juíza da 1ª Vara da Infância e da Adolescência de Teresina, Maria Luiza Moura, anunciou que vai acrescentar o termo "toque de recolher" à portaria, assinada anualmente, proibindo a circulação de crianças e adolescentes de até 18 anos de idade desacompanhado na capital piauiense.
Ela afirmou que a portaria já existe, é regulamemntada anualmente, através do Juizado da Infância e da Adolescência de Teresina, porque está previsto no artigo 149 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolesceste) e na Constituição Federal, que diz ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e adolescente, os direitos básicos.
"A portaria já existe, só vou acrescentar o termo Toque de Recolher"", falou a magistrada.
Esses direitos têm que ser respeitados. As crianças e os adolescentes não podem ter seus direitos violados se encontrando nas ruas, fora de hora, sem o acompanhamento dos pais. A família é importante para colaborar com a educação, mas quando a família perde esse controle há a necessidade dos órgãos públicos fiscalizarem. O Juizado faz sua parte, que é regulamentar o que já está previsto na lei. No entanto, os órgãos fiscalizadores deverão atuar de forma mais eficaz", declarou Maria Luiza Moura.
Lembra que a portaria que assinou prevê que depois das 22h, as crianças e os adolescentes que não estaão acompanhadas dos pais ou responsáveis têm que ser abordadas pelas autoridades policiais e encaminhados para o Conselho Tutelar e para suas famílias. Não encontrando suas famílias, os policiais devem ser encaminhados para a Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, para o Conselho Tutelar ou para o Juizado da Infância e da Adolescência.
"Essa criança não pode permanecer nas ruas. Não podem ficar nas ruas desacompanhados dos páis ou responsáveis os menores de 18 anos de idade. A criança vai de zero a 11 anos de idade e 11 meses e o adolescente vai dos 12 aos 18 anos", falou a juíza Maria Luiza Moura.
No caso de flagrante da criança e do adolescente infrator, os policiais devem encaminhá-lo para a Delegacia da Criança e do Adolescente e os estabelecimentos onde estão serão responsabilízados.